Apoie o seu Festival Internacional de Música de Londrina

Você pode deduzir 100% de sua contribuição até o limite de 6% do Imposto de Renda devido para pessoa física e 4% para pessoa jurídica.


Patrocinadores

Como Patrocinar

1. Doação Direta para Associação de Amigos do Festival de Música de Londrina

Entidade sem fins lucrativos com reconhecimento de Utilidade Pública Municipal e Estadual.


2. Através da Lei Rouanet:

A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991), conhecida também por Lei Rouanet, é a lei que institui políticas públicas para a cultural nacional, como o PRONAC - Programa Nacional de Apoio à Cultura.

As diretrizes para a cultura nacional estão baseadas na promoção, proteção e valorização das expressões culturais nacionais.


O grande destaque da Lei Rouanet é a política de incentivos fiscais que possibilita às empresas (pessoa jurídica) e cidadãos (pessoa física) aplicarem uma parte do IR (imposto de renda) devido em ações culturais.


Artigo 18 – Os contribuintes que realizam doações e patrocínios para projetos culturais enquadrados no Artigo 18 da Lei Rouanet poderão deduzir do imposto de renda devido 100% do valor devido, respeitando-se o limite de 4% para pessoa jurídica, e 6% para pessoa física.


A lei surgiu para oportunizar as empresas e cidadãos a investir em cultura, pois com o benefício no recolhimento do imposto a iniciativa privada fica estimulada a patrocinar eventos culturais, uma vez que o patrocínio além de fomentar a cultura, firma a empresa como Promotora Cultural, garantindo o retorno de marketing e a valorização da marca da empresa junto ao público.



Quem pode apoiar:


Pessoa Física – passo a passo

1º passo: conhecer o projeto e decidir apóia-lo

2º passo: verificar se foi aprovado pelo Ministério da Cultura e publicado em Diário Oficial (esta verificação dará segurança para o investidor).

3º passo: depositar o valor, até 6% do imposto de renda a pagar, em conta específica do projeto no Banco do Brasil ou encaminhar cheque para o responsável pelo projeto. O investimento deve ser feito no ano base calendário 2016.

4º passo: receber do responsável pelo projeto, o Recibo de Mecenato conforme modelo determinado pelo Ministério da Cultura, que deve ficar com o investidor.

5º passo: Informar o investimento no campo específico na declaração de Imposto de Renda, modelo completo, mencionando o projeto e o valor que contribuiu na declaração a ser entregue em 2017.


Pessoa Jurídica – passo a passo 

1º passo: conhecer o projeto e decidir apóia-lo

2º passo: verificar se foi aprovado pelo Ministério da Cultura e publicado em Diário Oficial (esta verificação dará segurança para o investidor).

3º passo: depositar o valor até 4% do imposto de renda a pagar em conta específica do projeto no Banco do Brasil ou encaminhar cheque para o responsável pelo projeto. O investimento deve ser feito no ano base 2016.

4º passo: receber do responsável pelo projeto, o Recibo de Mecenato conforme modelo determinado pelo Ministério da Cultura, que deve ficar com o investidor.

5º passo: Informar o investimento no campo específico na declaração de Imposto de Renda, mencionando o projeto, CNPJ respectivo e o valor que contribuiu, na declaração a ser entregue em 2017.

 

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