Patrocine o Festival de Música de Londrina

Patrocinadores

Como Patrocinar

Se você, pessoa física ou jurídica opta por deixar parte do seu imposto de renda em Londrina, entre em contato com o Festival de Música de Londrina.

CULTURA

Entendemos Cultura não apenas como a promoção de todas as artes, mas também como a preservação e conservação do patrimônio cultural material e imaterial de nosso país.
Desta forma, acreditamos que esta área pode ser um mecanismo para gerar oportunidades de emprego e renda, contribuindo mais decisivamente para o desenvolvimento econômico e social. Concentrando-se na área de serviços, a Cultura é uma grande empregadora de mão-de-obra, além de permitir a elevação da auto-estima do povo em geral, na afirmação da identidade cultural, tanto mais necessária, quanto mais se aprofunda o processo de globalização tão característico de nossa época.
(Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura).

Como Patrocinar:

1. Doação Direta para Associação de Amigos do Festival de Música de Londrina
Entidade sem fins lucrativos com reconhecimento de Utilidade Pública Municipal e Estadual.

2. Através da Lei Rouanet:

A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991), conhecida também por Lei Rouanet, é a lei que institui políticas públicas para a cultural nacional, como o PRONAC - Programa Nacional de Apoio à Cultura.
As diretrizes para a cultura nacional estão baseadas na promoção, proteção e valorização das expressões culturais nacionais.
O grande destaque da Lei Rouanet é a política de incentivos fiscais que possibilita às empresas (pessoa jurídica) e cidadãos (pessoa física) aplicarem uma parte do IR (imposto de renda) devido em ações culturais.
Artigo 18 – Os contribuintes que realizam doações e patrocínios para projetos culturais enquadrados no Artigo 18 da Lei Rouanet poderão deduzir do imposto de renda devido 100% do valor devido, respeitando-se o limite de 4% para pessoa jurídica, e 6% para pessoa física.
A lei surgiu para oportunizar as empresas e cidadãos a investir em cultura, pois com o benefício no recolhimento do imposto a iniciativa privada fica estimulada a patrocinar eventos culturais, uma vez que o patrocínio além de fomentar a cultura, firma a empresa como Promotora Cultural, garantindo o retorno de marketing e a valorização da marca da empresa junto ao público.

Quem pode apoiar:

  • Pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda no modelo de Declaração completo.
  • Pessoas jurídicas (empresas) com base no lucro real
O que pode ser apoiado: 
  • Atividades culturais como: teatro, dança, música, literatura, artes plásticas, circo, cultura popular e artesanato, patrimônio cultural material e imaterial (museu,acervo, etc).
  • Todos os projetos precisam ser aprovados pelo Ministério da Cultura com publicação em Diário Oficial.

Pessoa Física – passo a passo
1º passo: conhecer o projeto e decidir apóia-lo
2º passo: verificar se foi aprovado pelo Ministério da Cultura e publicado em Diário Oficial (esta verificação dará segurança para o investidor).
3º passo: observar se o projeto permite deduzir 100% do valor repassado (na maioria dos casos a lei permite)
4º passo: depositar o valor, até 6% do imposto de renda a pagar, em conta específica do projeto no Banco do Brasil ou encaminhar cheque para o responsável pelo projeto. O investimento deve ser feito 
o ano base calendário 2011.
5º passo: receber do responsável pelo projeto, o Recibo de Mecenato conforme modelo determinado pelo Ministério da Cultura, que deve ficar com o investidor.
6º passo: Informar o investimento no campo específico na declaração de Imposto de Renda, modelo completo, mencionando o projeto e o valor que contribuiu na declaração a ser entregue em 2012.

Pessoa Jurídica – passo a passo 

1º passo: conhecer o projeto e decidir apóia-lo
2º passo: verificar se foi aprovado pelo Ministério da Cultura e publicado em Diário Oficial (esta verificação dará segurança para o investidor).
3º passo: observar se o projeto permite deduzir 100% do valor repassado (na maioria dos casos a lei permite)
4º passo: depositar o valor até 4% do imposto de renda a pagar em conta específica do projeto no Banco do Brasil ou encaminhar cheque para o responsável pelo projeto .O investimento deve ser feito no ano base 2013.
5º passo: receber do responsável pelo projeto, o Recibo de Mecenato conforme modelo determinado pelo Ministério da Cultura, que deve ficar com o investidor.
6º passo: Informar o investimento no campo específico na declaração de Imposto de Renda, mencionando o projeto, CNPJ respectivo e o valor que contribuiu, na declaração a ser entregue em 2014.

 

Material de Divulgação/Publicitário

  • Notícias em jornais da cidade, do estado do Paraná e do Brasil.
  • Release com fotos e matérias para revistas de cultura, música e variedades.
  • Anúncios na Revista Concerto (tiragem de 10.000 exemplares)
  • Entrevistas com o Diretor Artístico, patrocinadores e músicos, para jornais, programas de TV e rádios (Londrina é a cidade de maior número de emissoras per capita do país).
  • Convite para jornalistas e críticos de música permanecerem no Festival
  • Tablóides da Programação Artística: encartes nos jornais locais (30.000 exemplares).
  • Rádio UEL fm – 34 horas e 20 minutos de gravação e transmissão (22 horas de transmissão ao vivo) e 231 entrevistas em estúdio. O material obtido no 31° Festival de Música de Londrina vem sendo transmitido no programa "Festival Especial" na Rádio Universidade FM que é sede da direção da ARPUB (Associação das Rádios Públicas do Brasil).

Contrapartida

  • Inserção da logomarca em todos os materiais de comunicação (cartazes, banners, outdoors, folders, programas, site e anuncio em revistas especializadas)
  • Inserção do Link do site do Patrocinador dentro do site do Festival
  • Inserção da logomarca do Patrocinador nas camisetas.
  • Menção como patrocinadora ou co-patrocinadora nos concertos e material gráfico e virtual
  • Inserção na mídia áudio visual especialmente na Rádio Universidade FM, (com estúdio na sede do festival) atingindo público incomensurável.
  • Entrevistas com representantes da empresa para jornal, rádio e TV.
  • Através das emissoras associadas da ARPUB divulgação da Programação Artística do 32º Festival de Música de Londrina.
  • Registro Videográfico no site do Festival.

Material Promocional

  • 300 cartazes
  • 10 banners
  • 7.500 folders
  • 05 painéis
  • 1.500 pastas
  • 10.000 programas
  • 1.200 crachás
  • 05 busdoor / outdoor
  • Site FML (www.fml.com.br)

Dependendo da cota de Patrocínio:

  • O evento poderá levar o nome de Patrocinador
  • Apresentações no local / firma do Patrocinador
  • Cota de ingressos e passaportes musicais.

 

Patrocinadores 35º FML