4º Concurso Nacional Jovens Cameristas

A direção do 30º Festival de Música de Londrina informa que o 4º Concurso Nacional de Jovens Cameristas não será realizado por não ter havido o número mínimo de 10 inscrições conforme regulamento, como condição para sua realização. Lamentamos muito e agradecemos aos grupos que se inscreveram. A taxa de inscrição será devolvida aos participantes por meio de depósito bancário. Esperamos contar com todos na edição do próximo ano do Festival de Música.

Direção 30° Festival de Música de Londrina

 

Regulamento

Poderão participar do "4º Concurso Nacional Jovens Cameristas " grupos formados por brasileiros (natos ou naturalizados) , radicados no país, nascidos após 1º de julho de 1.982. No caso de haver um integrante que ultrapasse a idade limite, a média de idade do conjunto não deverá ultrapassar 28 anos no dia 1º de julho de 2010.

O repertório deverá conter preferencialmente obras originais para a formação do grupo.
Os grupos de Câmara com participação de cantores deverão apresentar repertório estritamente camerístico, quer sejam duos (instrumentos e voz) quer sejam formações maiores. Está excluído o repertório operístico.
No repertório instrumental poderá ser incluído repertório pianístico a 4 mãos, sendo excluído repertório para dois pianos.
O número máximo de integrantes permitido por cada grupo será de 12 (doze) músicos.
Os grupos classificados para a prova semifinal deverão estar em Londrina no dia 14 de julho de 2010 para reunião com a Comissão Organizadora e sorteio na ordem de apresentações. Despesas de viagem e hospedagem serão de responsabilidade dos concorrentes.
Não poderão participar do "4º Concurso Nacional Jovens Cameristas " os premiados nas edições anteriores. Os músicos premiados poderão participar desde que sejam em formações diferentes.
O Concurso só será realizado se houver no minimo 10 inscritos.